AVCB / CLCB

A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação a um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em quais casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventosetc).

Renovação do A.V.C.B
Expirado o prazo de validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá requerer a renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Para isso, o interessado deve contratar um engenheiro (profissional legalmente habilitado) para confeccionar laudo técnico que ateste as condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e a sua conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio.

Projeto Técnico Simplificado de incêndio (P.T.S.): Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção de até 750 m² e com altura de até 3 pavimentos nos termos e exceções previstas nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Projeto Técnico de incêndio (P.T.): O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco.
Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado.

INSPEÇÃO TÉCNICA: Inspecionar os itens de prevenção e combate a incêndio, visando identificar possíveis pendências para regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.